Vereadores integrantes da Comissão de Saúde da Câmara Municipal, protocolaram representação junto aos Ministérios Públicos Estadual e Federal, após constatarem irregularidades com o fornecimento de insumos, pela farmácia municipal, para tratamento dos pacientes no serviço da UTI. Conforme o contrato firmado entre a Prefeitura e a MRM65, é responsabilidade da empresa o fornecimento de todos os medicamentos e materiais.
“São questões que merecem especial atenção e intervenção do Ministério Público Estadual e Federal, tendo em vista que a denúncia envolve recurso público federal”, pontuam os membros da comissão. O contrato prevê o pagamento de R$ 240 mil por mês, para o funcionamento de 5 leitos de UTI.
A comissão, integrada pelos Vereadores Luiz Alberto Ávila Silva Júnior, Cris Gradella e Márcio Scarlassara, também protocolou junto ao Poder Legislativo, que além de encaminhar ao Tribunal de Contas, poderá, de acordo com decisão do plenário abrir processo investigativo contra o poder executivo. De acordo com relato da auditoria, mesmo com a cláusula imposta pelo município, que obriga e responsabiliza a contratada pelo custeio de todo insumo, medicamento e EPI’s utilizado pela UTI do Hospital Municipal, a empresa descumpre tal atribuição, recorrendo e utilizando regularmente os materiais da Farmácia Hospitalar do HMN, prejudicando assim, a regular prestação de outros serviços de saúde do hospital, com grave prejuízo ao interesse público e coletivo.
Para os vereadores o mais alarmante é que todos esses “empréstimos”, tiveram início no dia 16/07/2020, logo que empresa assumiu o comando da UTI, e o mais grave é que todos são autorizados pelo Gerente de Saúde do Município. Por certo, o não fornecimento dos insumos e medicamentos, obrigação da contratada, caracteriza descumprimento do contrato, afinal, tratam-se de obrigações legalmente previstas, que devem ser observadas sob pena de grave afronta ao princípio da legalidade.
Nesse sentido, pondera a comissão, a legislação vigente é clara, comete ato de improbidade administrativa aquele que pratica ato omissivo, mesmo que de forma culposa. As condutas praticadas pelo gestor público devem zelar pela boa administração, pelo controle e fiscalização, visando sempre atender sua finalidade.
O Presidente da Câmara Simon Rogério, confirmou o recebimento do documento da comissão e após consultar o setor jurídico do legislativo, formulará os devidos encaminhamentos.
FONTE: ASSESSORIA DE IMPRENSA
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