Sexta-Feira, 10 de Janeiro de 2025

NAVIRAÍ implanta Toque de Recolher ás 20hs Barreiras Sanitárias e Comércio Fechado sábados e domingos


Medidas visam diminuir altos números de contaminação
Decreto tem validade de 15 dias podendo ser reeditado (FOTOS-DIVULGACAO)

Naviraí tem registrado altíssimos números de pessoas positivadas para a COVID-19, o fato é que desde o início do ano o contágio só tem aumentado chegando a alcançar uma média de 70 contaminações por dia, o que é alarmante e causa grande preocupação para as autoridades sanitárias e para a população. Esses altos números tem esgotado todos os quartos e leitos de UTI destinados ao tratamento do novo Coronavírus do Hospital Municipal de Naviraí.


A Prefeita Rhaiza Matos (PSDB) e o Vereador Ederson Dutra “Neninha” (PSDB) Presidente da Câmara, acompanhados por Gerentes Municipais anunciaram na tarde da Quarta-Feira (03) o novo Decreto Municipal durante Coletiva á Imprensa transmitida ao vivo pelas Rádios Karandá, Cidade e Cultura e demais veículos de comunicação, quando foram apresentadas as novas determinações que deverão ser seguidas pela população por um período de 15 dias.


NOVAS DETERMINAÇÕES:


- Toque de recolher das 20:00hs ás 05:00hs, podendo haver punição para quem for flagrado em circulação em vias públicas sem a devida justificativa, sendo aplicadas multas de R$ 500,00 no CPF do cidadão infrator; de R$ 1.000,00 para CNPJ (Empresas);  e de R$ 5.000,00 para os realizadores de eventos clandestinos.


- O Comércio Local funcionará de Segunda-Feira a Sexta-Feira, normalmente, obedecendo as normas de Biossegurança e ao limite das 20:00hs (com Delivery até ás 22:00hs), mas aos finais de semana (Sábados e Domingos) será totalmente fechado, havendo um “Lockdown Parcial” portanto, fechasse o comércio ás 20:00hs de Sexta-Feira, abrindo novamente somente na Segunda-Feira a partir das 05:00hs,  com exceção dos Serviços Essenciais (Farmácias, Postos de Combustíveis “sem as conveniências” e Supermercados). Igrejas e Academias podem funcionar de Segunda á Sexta com limite de 50% de sua capacidade.


- Barreiras Sanitárias serão implantadas nas entradas/saídas do município com fiscalização nos veículos,  justificativa da locomoção e aferição de temperaturas dos ocupantes.


- Para intensificar as fiscalizações no cumprimento do novo Decreto, além da Polícia Militar e fiscais da prefeitura, haverá o apoio de efetivo das forças de segurança pública do Estado através do BOPE e CHOQUE que estarão presentes no município.


FONTE/FOTOS: RÉGIS LUIZ DRT-1339/BOLETIMS


 


 


Fonte: RÉGIS LUIZ DRT-1339/BOLETIMS

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