O Juiz Eleitoral de Naviraí, Dr. Eduardo Lacerda Trevisan, acompanhado da Chefe de Cartório Eleitoral do município, Sirlene Shiota Meinhard, concederam entrevista na tarde dessa Segunda-Feira (26), nos Estúdios da Rádio Karandá-FM em cadeia com a Rádio Cultura-FM, para Eduardo Mendes Diretor do Grupo Medeiros de Comunicação e Presidente da ANIP (Associação Naviraiense de Imprensa Profissional).
Na oportunidade Dr. Trevisan alertou eleitores e principalmente aos candidatos nas Eleições Municipais do dia 15 de novembro, sobre as irregularidades da chamada “Compra de Votos” e a “Troca de Vantagens”, o que é considerado pela justiça como “Crime Eleitoral”, e se comprovado for pode acarretar em anulação da candidatura, além de outras penalidades judiciais ao candidato e também ao eleitor que participar deste ato de infração.
“A justiça eleitoral busca manter a ordem em todas as eleições, evitando o abuso do poder econômico, promovendo transparência e licitude em todas as campanhas. O eleitor não deve vender ou trocar o seu voto por coisas momentâneas, é importante pensar no futuro da cidade e procurar votar em quem realmente possa trabalhar em busca do melhor para o município. Dê valor ao seu voto, votando em pessoas sérias e comprometidas com a sua cidade e se souber de alguma irregularidade pode denunciar junto a justiça eleitoral”; registrou Dr. Eduardo.
Sirlene Shiota falou sobre a ampliação do horário de votação que nestas eleições terá a seguinte determinação, das 07:00hs ás 10:00hs preferencialmente para pessoas idosas, portadoras de comorbidades e pertencentes ao Grupo de Risco devido a pandemia. O período de votação se estende até as 17:00hs normalmente.
Ainda foi informado que as justificativas somente serão realizadas pelo aplicativo E-Título na internet; não haverá voto por Biometria, mas o Título Virtual (se tiver com foto) estará valendo como comprovante no ato da votação; será obrigatório o uso de máscara, única comprovação obrigatória será um documento com foto, além de cada eleitor levar sua própria caneta para evitar maior contato com terceiros; outro detalhe é que nestas eleições não será obrigatório levar o comprovante de votação, ficando a critério do eleitor.
FONTE/FOTOS: RÉGIS LUIZ/BOLETIMS